Licenciamento Ambiental
A RKT trabalha pelo equilíbrio entre Desenvolvimento Sustentável e Proteção Ambiental.
A RKT trabalha pelo equilíbrio entre Desenvolvimento Sustentável e Proteção Ambiental.
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável. Conheça os principais aspectos desse tema fundamental e entenda como o licenciamento pode garantir a proteção do meio ambiente e ao mesmo tempo promover o crescimento econômico.
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado Licença Ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade para impedir ou reduzir eventuais danos causados ao meio ambiente.
É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal, segundo os quais ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.
Sendo uma das manifestações do chamado poder de polícia ambiental, o licenciamento ambiental consiste na atividade do Estado que limita e regula direitos individuais em favor do interesse público relacionado às questões do meio ambiente. Para tanto incumbe ao Poder Público ‘controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente’.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Lei nº 6.938/81 estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento ambiental como um dos seus instrumentos.
Estabelece os procedimentos e critérios para licenciamento ambiental no Brasil
Autoriza a localização e a concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental.
Autoriza a construção do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após verificar se as medidas de controle ambiental estão em funcionamento e se foram implantadas conforme aprovadas.
Geralmente está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), concedida quando porventura ocorrer modificação no contrato social do empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.
Poderá ser concedida para a realização de ampliações ou ajustes em empreendimento ou atividade já implantados e licenciados.
Substitui os procedimentos administrativos do licenciamento de instalação e do licenciamento de operação ordinários, unificando-os. Através da LIO o órgão ambiental autoriza, em uma única fase, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento. Deve ser solicitada antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, estando sua concessão condicionada às medidas e condições de controle ambiental estabelecidas pelo órgão ambiental.
Substitui os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os. Antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade, em uma única fase o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental e autoriza a instalação da atividade ou empreendimento, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental necessárias. Geralmente será concedida quando a análise de viabilidade ambiental não depender de estudos ambientais, podendo ocorrer simultaneamente à análise dos projetos de implantação.
É concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental que deverão ser atendidas. A concessão da LAS geralmente está associada à classificação do empreendimento quanto ao grau de impacto ambiental gerado, sendo aplicada à empreendimentos ou atividades de pequeno ou micro porte e baixo potencial poluidor.
Substitui os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, unificando-os na emissão de uma única licença, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental.
as atividades dispensadas do licenciamento ambiental podem ter significados e aplicações distintas entre os estados. Os conceitos mais comuns são: atividades de muito baixo impacto ambiental; não listadas nas legislações que regulamentam as atividades passíveis de licenciamento ambiental no estado; atividade cujo licenciamento é de competência municipal e não estadual; e aquelas passíveis de licenciamento que por análise do órgão são dispensadas dessa obrigação legal. A comprovação de que um empreendimento ou atividade possui a Dispensa do licenciamento ambiental também varia de estado para estado entre: a não emissão de documento; emissão de declaração; e de documento próprio regulamentado em legislação.
“O licenciamento ambiental é um processo obrigatório que tem como objetivo permitir o crescimento econômico do país, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente.”
– Ministério do Meio Ambiente
O interessado apresenta o projeto para análise pelos órgãos competentes.
Os órgãos realizam a análise do projeto para verificar se ele atende às normas ambientais.
A população e as comunidades afetadas são informadas sobre o projeto e podem se manifestar sobre ele.
Os técnicos fazem uma visita ao local para verificar se as informações prestadas são verdadeiras.
Os órgãos emitem um parecer técnico sobre o projeto e fazem as exigências necessárias para garantir a conformidade ambiental.
Após atendidas todas as exigências, a licença é emitida e o empreendimento pode ser construído ou operado.