Autorizações e Outorga

A RKT atua na Regulamentação e Controle dos Recursos Hídricos, com responsabilidades e Concessões Públicas

Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem- se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.

Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.

Solicitação

O interessado recorre a RKT para reunir a documentação necessária e realizar a solicitação da outorga junto ao órgão competente.

Análise

A solicitação é analisada levando em consideração critérios técnicos e legais para avaliar se o uso da água é compatível com a disponibilidade hídrica e outros usos já autorizados.

Concessão

Se todos os requisitos forem atendidos, a outorga é concedida, estabelecendo as condições de uso da água, prazos e monitoramento.

Tipos de Outorga

Outorga de Direito de Uso

Autoriza o uso da água para atividades como agricultura, indústria e abastecimento humano.

Outorga de Lançamento

Autoriza o lançamento de efluentes líquidos e resíduos sólidos nos corpos d’água.

Outorga de Interferência

Autoriza intervenções que possam alterar o regime e qualidade da água, como construção de barragens ou regularização de rios.

Quem deve pedir Outorga?

A solicitação de outorga deve ser feita por todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:

Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.)

1

Barramentos destinados a regularização de nível de água a montante; controle de cheias; regularização de vazões; recreação e paisagismo; geração de energia; aquicultura (piscicultura, ranicultura e outros); outros usos;

2

Canalização e Retificação com objetivos de: combate a inundações; controle de inundações; adequação urbanística; construção de obras de saneamento; construção de sistemas viários; outros;

3

Travessias sobre corpos d’água, que podem ser:

Aéreas

Pontes: podendo ser rodovias, ferrovias, rodoferrovías e passarela para pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros

Subterrâneas

Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários e de pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.

Intermediárias

Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários e de pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc…); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.

Industrial: uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;

Urbano: toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc);

irrigação: uso em irrigação de culturas agrícolas;

Rural: uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;

Mineração: toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;

Geração de Energia: toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;

Recreação e Paisagismo: uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);

Comércio e Serviços: uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;

Doméstico: uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;

Outros: uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.

A implantação de qualquer empreendimento (obras, serviços ou conjunto de obras e serviços) em fase de planejamento ou projeto, que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), dependerá de previa manifestação do DAEE quanto a sua viabilidade.

A outorga é regulamentada pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/97) e por resoluções específicas de cada estado. É importante conhecer a legislação em vigor para garantir o cumprimento das normas e evitar problemas legais.

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